
Contratar um novo colaborador não apenas envolve encontrar a pessoa certa para a função, mas também garantir que todos os aspectos legais sejam considerados. Neste artigo, vamos explorar os passos essenciais que toda empresa deve seguir antes de iniciar um processo de contratação.
Como saber se é o momento de aumentar ou reduzir a equipe?
Antes de contratar um novo colaborador, é crucial avaliar se a empresa realmente precisa expandir sua equipe.
Existem sinais indicatviso que podem ajudar a decidir isso
Excesso de horas extras
O excesso de horas extras pode ser um indicativo claro de que a equipe atual não está conseguindo atender à demanda de trabalho.
Isso não apenas pode afetar a produtividade, mas também a saúde e o bem-estar dos funcionários.
Queda na qualidade do atendimento
Uma diminuição na qualidade do serviço prestado pode ser um sinal de que a equipe atual está sobrecarregada.
Alta taxa de churn
Se a empresa está constantemente perdendo clientes ou enfrentando uma alta taxa de turnover, pode ser um sinal de que há problemas.
Identificar e resolver esses problemas antes de contratar novos colaboradores é essencial para evitar futuras dificuldades.
Os maiores desafios e erros ao contratar
Antes de iniciar o processo de contratação, é fundamental que a empresa tenha clareza sobre o perfil do colaborador necessário. Isso inclui não apenas as habilidades técnicas exigidas para o cargo, mas também as características comportamentais que se alinham com a cultura organizacional da empresa.
Pressa
Tomar decisões precipitadas pode levar a contratações inadequadas. É importante dedicar tempo suficiente para avaliar cuidadosamente cada candidato e garantir que eles atendam aos requisitos necessários.
Não analisar perfil comportamental
Além das habilidades técnicas, é essencial avaliar o perfil comportamental do candidato. Isso inclui traços de personalidade, ética de trabalho e habilidades interpessoais que são fundamentais para o sucesso no cargo e para a integração na equipe.
Não analisar fit cultural
O fit cultural refere-se à compatibilidade do candidato com os valores, a missão e a cultura organizacional da empresa. Ignorar esse aspecto pode resultar em conflitos internos e dificuldades de adaptação do novo colaborador.
Descrição inadequada de vagas
Uma descrição de vaga clara e precisa é essencial para atrair os candidatos certos.
A descrição deve incluir detalhes sobre responsabilidades, requisitos técnicos e comportamentais, além de expectativas de desempenho e oportunidades de crescimento na empresa.
Processo básico
Tipos de contrato
Contrato de experiência: O contrato de experiência tem duração limitada, geralmente até 90 dias, durante os quais tanto o empregador quanto o empregado podem avaliar a adequação mútua. Ele é ideal para testar a adaptação do colaborador à função e à cultura da empresa.
Contrato por tempo indeterminado: Este tipo de contrato não tem data específica para o término, desde que ambas as partes cumpram as obrigações legais. É a forma mais comum de contratação no Brasil.
Documentação necessária
A documentação inicial obrigatória requerida para iniciar o processo de contratação inclui:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Deve ser anotada com as informações do empregador, cargo, data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver.
- Certificado de alistamento militar: Obrigatório para homens com até 45 anos de idade.
- Exame admissional: Avalia a capacidade física e mental do candidato para o trabalho.
- Certidão de nascimento ou casamento: Documento de identificação civil.
- Requisição de vale-transporte: Documento para solicitar o benefício do vale-transporte, se aplicável.
Outros procedimentos
Após coletar todos os documentos necessários, a empresa deve seguir uma série de procedimentos internos para formalizar o vínculo empregatício.
Esses passos são essenciais para garantir conformidade legal e uma integração adequada do novo colaborador na empresa.
Registrar o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho
É obrigatório registrar na Carteira de Trabalho todas as informações pertinentes ao empregador, cargo, data de admissão, remuneração e condições especiais, se aplicável. Este registro garante que o colaborador tenha seus direitos trabalhistas assegurados desde o início do contrato.
Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado
A Ficha ou Livro Registro de Empregado deve ser preenchida com os dados do colaborador conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 41 a 48. Este documento é essencial para manter um registro organizado dos empregados da empresa.
Devolver a Carteira de Trabalho (CTPS) em até 48 horas
Após a anotação na Carteira de Trabalho, é obrigatório devolvê-la ao colaborador em até 48 horas, mediante protocolo de entrega. Este protocolo serve como comprovação legal de que a empresa cumpriu o prazo estabelecido para a devolução da CTPS.
Elaborar o Contrato Individual de Trabalho
O Contrato Individual de Trabalho deve ser elaborado por escrito e conter todas as condições acordadas entre o empregador e o empregado.
É importante especificar a data de início do contrato, a jornada de trabalho, o horário com intervalos para refeição, o valor do salário e outras condições relevantes para o cargo.
*Contrato de experiência
Para contratos de experiência, é necessário observar o prazo máximo de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação além desse período, conforme comentado anteriormente.
Elaborar Acordo de Prorrogação e Compensação de Horas
Se houver necessidade de prorrogação do contrato de experiência ou compensação de horas extras, um acordo deve ser formalizado por escrito entre as partes.
Este documento estabelece os termos e condições para estender o período de experiência ou compensar horas trabalhadas além da jornada regular.
Preencher a Ficha de Salário-Família
A Ficha de Salário-Família deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependentes menores de 14 anos ou nos casos específicos determinados pela Previdência Social.
Termo de Responsabilidade de Salário-Família
O Termo de Responsabilidade de Salário-Família faz parte da documentação da Ficha de Salário-Família e declara a veracidade das informações fornecidas pelo empregado sobre seus dependentes.
Declaração de dependentes para fins de IR na fonte
O documento deve ser assinado pelo empregado e, quando aplicável, pelo cônjuge.
Cadastramento do PIS na Caixa Econômica Federal
Após a admissão, o empregador deve cadastrar o novo colaborador no Programa de Integração Social (PIS) em uma agência da Caixa Econômica Federal. Este cadastro é essencial para que o empregado possa receber os benefícios sociais e trabalhistas previstos em lei.
Dicas para escolher novos colaboradores
Definir o perfil
Antes de iniciar o processo seletivo, é crucial ter clareza sobre o perfil do colaborador necessário para a função. Isso inclui habilidades técnicas específicas, experiência relevante e características pessoais que contribuirão para o sucesso na posição e integração à equipe.
Divulgação de vaga
A forma como a vaga é divulgada impacta diretamente no tipo de candidatos que serão atraídos. Utilizar plataformas de recrutamento online, redes sociais e networking profissional pode ampliar o alcance e atrair candidatos qualificados.
Contratação
Após selecionar o candidato ideal, é hora de formalizar a contratação conforme os procedimentos legais e organizacionais estabelecidos. Isso inclui a assinatura do contrato de trabalho, registro na CTPS e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas por lei.
Não se esqueça dos DIREITOS BÁSICOS!
As leis trabalhistas brasileiras são muito claras quanto aos direitos básicos do empregado, e eles incluem:
Salário mínimo ou piso da categoria: Remuneração mínima estabelecida por lei ou acordo coletivo.
Repouso semanal remunerado (RSR): Descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Férias anuais acrescidas de 1/3: Direito a férias remuneradas após completar um ano de trabalho.
Décimo terceiro salário: Gratificação salarial paga no final do ano.
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Depósito mensal em conta vinculada ao trabalhador.
Pagamento de INSS: Contribuição previdenciária para a seguridade social.
Jornada de trabalho: Limite máximo de horas diárias e semanais, com possibilidade de compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva.
Horas extras: Remuneração adicional para horas trabalhadas além da jornada regular.
Remuneração do trabalho noturno: Valor superior para horas trabalhadas durante a noite.
Vale transporte: referente aos valores gastos para locomoção de seus funcionários
Seguro-desemprego: Assistência financeira temporária em caso de desemprego involuntário.
Multa do FGTS: Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
Aviso prévio: Notificação antecipada de rescisão do contrato de trabalho.
Adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas: Compensação adicional para trabalho em condições prejudiciais à saúde ou segurança.
Salário maternidade: Benefício pago à trabalhadora gestante durante o período de licença maternidade.
Outros benefícios: Benefícios adicionais podem ser estabelecidos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como cestas básicas, tickets alimentação e plano de saúde.
É fundamental que os empresários e gestores estejam bem informados sobre as responsabilidades e obrigações ao contratar novos colaboradores. Dessa forma, podem contribuir não apenas para o crescimento da empresa, mas também para o bem-estar e a satisfação dos seus funcionários.
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