Estimativa das principais verbas devidas em uma rescisão de contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS (valores brutos, antes dos descontos de INSS/IRRF).
Ferramenta ilustrativa. Os valores são estimativas para fins de conferência e apresentação. Antes de qualquer uso com cliente, confira manualmente os dados do contrato, o extrato analítico do FGTS e as tabelas de INSS/IRRF vigentes na data do cálculo.
Dados do contrato
Preencha os campos abaixo com os dados do caso.
Data combinada para o fim do contrato por prazo determinado / experiência. Usada para calcular a indenização dos arts. 479/480 da CLT em caso de rescisão antecipada.
Se o aviso prévio for trabalhado, informe aqui o último dia efetivamente trabalhado (já após o cumprimento do aviso).
Salário-base + média de horas extras habituais + demais verbas de natureza salarial constantes no contracheque (comissões, adicionais, etc.).
Aviso prévio
Férias
Resultado estimado
Verbas a receber
Verba
Valor
Descontos
Verba
Valor
Total estimado a receber (valor bruto)
R$ 0,00
Valores brutos. O saldo de salário e o 13º salário proporcional ainda sofrerão desconto de INSS e, conforme o caso, de IRRF. O valor exato desses descontos depende de informações adicionais (dependentes, outras rendas no mês, histórico de contribuição) e deve ser calculado à parte antes de qualquer pagamento.
Envie o resultado desta simulação e tire suas dúvidas.
Metodologia e limitações desta estimativa:
O FGTS não é consultado em extrato: o saldo é estimado nominalmente como 8% da maior remuneração informada, multiplicados pelo tempo de contrato (mês a mês), servindo apenas de base para a multa rescisória.
Os valores de saldo de salário e 13º proporcional são apresentados em valor bruto, sem desconto de INSS/IRRF (ver aviso acima).
Férias vencidas e proporcionais são calculadas de forma integral (30 dias + 1/3 por período), sem considerar eventuais faltas injustificadas.
Em contratos por prazo determinado/experiência sem cláusula assecuratória (Art. 481 CLT), a indenização dos arts. 479/480 (metade dos dias restantes até o termo) não projeta tempo de serviço — é tratada como reparação pecuniária isolada, sem efeito sobre 13º ou férias.
Este resultado não substitui a análise de um advogado e não constitui aconselhamento jurídico definitivo.