Cargo de confiança nas empresas: conheça os principais direitos trabalhistas

Cargo de Confiança em empresas.
Mario Akiyama
Mario Akiyama

Você já ouviu falar em cargo de confiança em empresas privadas? Muitas vezes você ocupa esta posição no seu trabalho, exercendo atribuições específicas ao cargo de confiança, porém não está familiarizado com a nomenclatura e nem atento aos seus direitos. Isto porque os trabalhadores que exercem cargos de confiança possuem direitos trabalhistas diferentes dos direitos de colaboradores comuns. 

Vamos esclarecer neste artigo o que é o cargo de confiança e suas singularidades: jornada, remuneração e demais benefícios que você precisa conhecer.

O cargo de confiança é aquele que opera a alta gestão de uma empresa. De acordo com a descrição do Tribunal Superior do Trabalho, “o ocupante de cargo de confiança é representante do empregador no serviço.” 

Isso significa que o trabalhador ocupa um cargo de grande importância, sem a necessidade do controle de jornada. Ele pode ter poder diretivo, coordenar atividades e fiscalizar a execução delas. A depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere, o trabalhador pode aplicar medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa.

A função do cargo de confiança na prática

Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial são exemplos de posições de confiança. Estes são responsáveis por influenciar ou representar tomadas de decisões importantes para o rumo do negócio. Vale entender que há uma diferença entre cargo de confiança e chefes e líderes.  Entretanto, esta maior responsabilidade e até mesmo liberdade na hora de trabalhar, precisa refletir na remuneração e em benefícios diferentes de um trabalhador comum.

Direitos trabalhistas do cargo de confiança

Como a jornada de trabalho é livre de controle, ou seja, ele tem flexibilidade para fazer seu horário, o cargo de confiança não tem direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Suas atividades são focadas em metas e resultados. Esta posição também não tem direito ao adicional noturno. Entretanto, assim como para os demais empregados, o funcionário com o título de confiança tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente no domingo. Se esse descanso não for concedido, ele tem o direito de receber o dia trabalhado em dobro.

Gratificação de função do cargo de confiança

Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor. Se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho. Essa gratificação corresponde à responsabilidade do cargo, além das possíveis horas extras dispensadas ao longo da jornada. A condição deve, porém, ser registrada na Carteira de Trabalho, e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque. A parcela integra o 13º salário e a remuneração das férias.

Promoção ao cargo de confiança

Quando o profissional é promovido para um cargo de confiança, essa mudança deve ser informada à justiça trabalhista e constar na carteira de trabalho para que o trabalhador tenha todos os direitos vinculados ao cargo. 

Muitos trabalhadores, desconhecendo as vantagens da posição, não se atentam às mudanças necessárias, tanto teoria, quanto na prática. Ou seja, além da carteira de trabalho garantindo o cargo e acréscimo salarial, é preciso cumprir a flexibilidade da carga horária trabalhada e estar ciente da perda da remuneração de horas extras e todas as diferenças comentadas neste artigo.

Supressão do cargo de confiança

O empregador pode, sem o consenso do ocupante do cargo de confiança, determinar seu retorno à função de origem com a perda da gratificação. 

Antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jurisprudência do TST orientava que o empregado que ocupasse cargo de confiança por dez anos ou mais, ao ser revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, não perderia a gratificação, com fundamento no princípio da estabilidade financeira 6 (Súmula 372). No entanto, conforme a lei de 2017, a destituição com ou sem justo motivo, independentemente do tempo no cargo de confiança, não resulta na manutenção da parcela (artigo 468, parágrafo 2º, da CLT).

O cargo de confiança pode ser transferido para outro funcionário, a depender da vontade do empregador, sem necessário acordo entre as partes. 

Tirando dúvidas trabalhistas em cargo de confiança

Se você está com dúvidas quanto à posição que ocupa na empresa, as responsabilidades assumidas e a remuneração proposta, consulte um escritório de advocacia especializado no assunto para entender os seus direitos trabalhistas.

Você também pode gostar

plugins premium WordPress